Tempo de leitura: 5 minutos
Se você quer obter financiamento para aquisição de bens duráveis e imóveis, declarar seus investimentos no Imposto de Renda (IR) é de grande importância para confirmar sua realidade financeira para as instituições.
O prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda é de 1 de março a 30 de abril de 2021. Se você possui rendimentos de aplicações financeiras e tem dúvidas sobre como esses valores devem estar na sua declaração, você está lendo o conteúdo ideal.
Neste artigo você irá saber quais são as exigências que devem ser obedecidas e entender como entregar seu IR.
É obrigatório declarar os investimentos no imposto de renda?
É obrigatório declarar tudo o que você ganhou no ano/calendário de 2020. Os investimentos também fazem parte dos seus bens e geram ganho de capital, que deve ser informado na declaração.
Aplicação de renda fixa, fundos de ações na bolsa de valores, cotas de fundos, saldos de conta corrente e poupança, são bens que terão de ser informados, com exceção de conta de investimentos em PGBL e Fundos de Pensão.
Cada ativo possui uma particularidade específica, por isso, é preciso ter atenção, pois, algumas informações devem ser colocadas em diferentes fichas de bens e direitos do IR.
Como declarar os investimentos no imposto de renda?
As instituições financeiras e os bancos são responsáveis por enviar no final de todo o ano, um informe de rendimentos com os dados que o investidor deverá utilizar.
Na maioria das vezes, o documento fica disponível nos aplicativos Internet Banking de um banco, ou no Home Broker de uma corretora financeira. Em alguns casos, também podem ser enviados para o seu e-mail cadastrado.
Obs: Caso não encontre essas informações, é necessário que você procure pelo atendimento da instituição financeira onde você mantém seus investimentos, para recebê-las.
Uma vez por ano, declarar os investimentos é uma questão que ainda pode gerar dúvidas, sendo um processo que deve ser feito de maneira correta para não gerar problemas com a Receita Federal.
Declarar os tipos de investimentos feitos é um processo que possui diversas etapas específicas, que demandam atenção por parte de quem está fazendo a declaração, principalmente quando se trata de um investidor iniciante, que possui mais dúvidas com relação aos itens que devem ser informados.
As declarações são categorizadas da seguinte forma:
• Declaração de Bens e Direitos de Ações
• Declaração de Bens e Direitos de e cotas dos FIIs
• Declaração dos Rendimentos (dividendos e JCP) das ações e FIIs
• Declaração de Ganho de Capital (Lucros) com venda de ações e cotas de FIIs
Quem deve declarar e quais investimentos devem ser mencionados?
Os contribuintes que possuem rendimentos anuais superiores a R$ 28.559,70 devem informar à Receita Federal na declaração do IR, sobre todas as fontes de renda, incluindo os ganhos líquidos de investimentos em renda fixa ou variável.
Mesmo que os investimentos totais não tenham ultrapassado o valor de R$ 20 mil, é necessário declarar esses gastos, pois a Receita Federal considera os valores relativos ao acréscimo patrimonial, bens tributáveis.
Se você for declarar todos os valores do seu investimento, é necessário declarar também todos os rendimentos provenientes dos ativos financeiros mobiliários, bem como outros ganhos de capital.
Todos os ganhos de capital são necessários e obrigatórios para todos os investidores, mesmo se eles forem isentos e não tributáveis, pois a Receita Federal faz o cruzamento de dados entre os pagadores e recebedores de Impostos.
Os investimentos que devem ser mencionados são:
1. Ações
As ações são ativos de renda variável, se tratando da menor parcela do capital de uma empresa, sendo o tipo de renda variável mais utilizado pelos investidores.
Os certificados de recebíveis em relação aos seus rendimentos provenientes do valor de venda devem ser pedidos para a sua corretora e não são isentos de impostos.
2. Fundos de Investimento
São a junção de vários cotistas que compartilham seus recursos para maximizar os seus lucros. Geralmente são utilizados em bolsas de estudo, aposentadorias e valores investidos após a venda de um imóvel.
Se tratam dos investimentos em:
-
Poupanças em bancos, como CDB e CDI (Pós-fixados ou pré-fixados)
-
Previdência privada (Para quem planejou a aposentadoria ou reforma)
-
Fundos imobiliários (Recursos para o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, como construção de imóveis, venda de imóveis, locação e etc.)
Os Fundos de Investimento estão sujeitos à incidência de IOF, e o IR se aplicando de acordo com a tabela regressiva.
3. Títulos Públicos
São os títulos públicos, que também são aplicações que podem ser feitas através das poupanças, citadas no item 2.
4. LCI e LCA
Se tratam de títulos emitidos por instituições financeiras que podem ser adicionados nos ativos de renda fixa do investidor.
- As Letras de Crédito Imobiliária: títulos recebíveis de venda de um imovél
- Letras de Crédito do Agronegócio: fundos imobiliários recebíveis do agronegócio
5. Debêntures
Trata-se do título de dívida de empresa que oferece direito de crédito ao investidor, remunerado por meio de juros prefixados ou pós-fixados.
Possui restituição? Se sim, quem pode receber?
Essa informação pode mudar de pessoa para pessoa, dependendo dos tipos de valores que foram informados na sua declaração. O contribuinte deverá consultar se existe algum imposto a ser restituído, acessando o site da Receita Federal.
O primeiro passo é fazer a declaração com todos os dados que orientamos neste artigo, além de todos os valores pagos por uma empresa que você trabalha.
Obs: As informações de quanto declarar sobre os valores recebidos de um vínculo empregatício está no seu contrato de trabalho ou holerites mensais.
Não deixe de acompanhar nossos conteúdos para saber mais sobre outras obrigações financeiras mais dicas e informações para o seu planejamento financeiro.
Também não deixe de acessar nosso Instagram, onde sempre postamos dicas de negócios, empreendedorismo, entre outros assuntos relevantes para sua vida financeira.