Tempo de leitura: 3 minutos
Em termos jurídicos, precatórios são requisições de pagamento expedidas pela justiça a um ente público, que deve pagar uma determinada quantia definida pelo juiz ao indivíduo ou empresa que moveu e ganhou a ação judicial.
Ao ganhar uma ação indenizatória contra uma entidade pública, seja de ordem municipal, estadual ou federal, a pessoa ou empresa torna-se detentora de um título (precatório), que significa o reconhecimento judicial da dívida.
Mas, como esse tipo de dívida pode demorar a ser paga, muitos titulares optam por venderem seus precatórios no mercado financeiro, para pessoas que os utilizam como um investimento em renda fixa. Só para você ter uma ideia, segundo o último levantamento feito pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões. Saiba agora como funcionam os precatórios.
Leia mais sobre: Renda fixa x renda variável: saiba a diferença
Tipos de títulos
Existem dois tipos de títulos precatórios: os alimentícios e os não-alimentícios.
- Precatórios Alimentícios – referem-se a decisões judiciais sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte, invalidez, ou qualquer outro direito relacionado ao sustento pessoal. O pagamento desse tipo de precatório é organizado com base na ordem cronológica de apresentação anual e possui preferência sobre os precatórios não-alimentícios. O pagamento também pode ser adiantado quando o credor tiver 60 anos ou mais, ou doença grave.
- Precatórios Não-alimentícios – referem-se a qualquer outro direito não relacionado à subsistência pessoal. Também são chamados de precatórios comuns e dentre eles os principais são dívidas, descumprimento de obrigações contratuais, indenizações por desapropriações e tributos.
Funcionamento
Os precatórios constam na Constituição Federal desde 1934, em que a lei diz que a Fazenda Pública deve pagar seus débitos dessa forma. A constituição sofreu alteração em 2009 e em seguida, invalidações de regras em 2013 pelo Supremo Tribunal Federal.
Cabe ao presidente do tribunal de onde o processo tramitou expedir a requisição de pagamento após a condenação judicial definitiva.
No regime geral, as requisições recebidas no tribunal até 1º de julho, são convertidas como precatórios para o orçamento do ano seguinte. Já as requisições recebidas após 1º de julho, são incluídas no ano subsequente.
No regime especial, as entidades públicas que apresentavam dívidas de precatórios a partir de 2009 passaram a ter suas possibilidades de pagamento – regime especial anual e regime especial mensal.
No regime anual, o devedor pode dividir seu débito em até 15 anos, contados a partir da edição da Emenda Constitucional 62/2009, disponibilizando em até 31 de dezembro de cada ano os valores devidos a 1/15 da dívida. Já no regime mensal, o devedor pode fixar um percentual fixo mínimo entre 1% e 2% da sua receita líquida para pagamentos mensais de precatórios.
Precatório como investimento
Como já mencionado, os títulos precatórios são negociáveis e funcionam muito bem como investimentos. Por serem pagamentos que podem demorar prazos maiores, portadores desses títulos geralmente optam por negociá-los e vendê-los. Quem compra geralmente almeja lucro em médio e longo prazos.
O lucro da operação de compra dos precatórios se dá pela depreciação do valor de compra em relação em valor dos títulos (comumente chamada de deságio do precatório), além da ocorrência de juros e correção monetária nos mesmos.
Esse é um resumo inicial de como funcionam os títulos precatórios e como eles podem ser uma boa opção de investimento em renda fixa. Se tiver interesse em se aprofundar no assunto, conte com a experiência da consultoria da Vox Fortuna para iniciar neste universo financeiro.
Acompanhe nossas redes sociais para aprender a construir sua independência financeira com estratégia. Instagram | Facebook